Bombeiro é condenado por tocar mulher durante viagem de ônibus e está preso por suspeita de repetir crime

  • 25/08/2026
(Foto: Reprodução)
Bombeiro é condenado por tocar mulher durante viagem de ônibus Divulgação/BM e Reprodução A Justiça do Rio Grande do Sul condenou, em primeiro grau, o bombeiro militar Anderson Ferreira Bandeira por importunação sexual contra uma passageira dentro de um ônibus, em um caso ocorrido em 2021. A decisão é da 2ª Vara Criminal de Bagé e foi assinada nesta segunda-feira (24). Cabe recurso. A condenação é de dois anos de reclusão em regime aberto. A pena, porém, foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a uma entidade a ser definida pela Justiça. Ele também deverá pagar R$ 7.540 à vítima por danos morais. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo a sentença, o crime aconteceu na madrugada de 10 de agosto de 2021, em um ônibus que fazia a linha Dom Pedrito–Porto Alegre, com embarque em Bagé. O advogado dele, Marcio Rosano, disse que vai recorrer da decisão. O comando do Corpo de Bombeiros Militar disse que abriu um Conselho de Disciplina contra Anderson, que pode resultar em sua exclusão. Enquanto estiver preso, ele estará afastado. Segundo a denúncia, Bandeira, que estava usando uniforme de bombeiro, sentou-se ao lado da vítima. Inicialmente, colocou a mão sobre a perna dela. A mulher retirou a mão do militar e fechou a cortina que separava os assentos. Depois, quando a passageira dormia, ela acordou com o homem tocando suas partes íntimas por cima da roupa. Ao perceber que havia sido descoberto, segundo o relato considerado pela Justiça, o bombeiro pegou a mochila e deixou rapidamente o local. Durante o processo, Bandeira negou a prática do crime. Ele afirmou que estava dormindo durante a viagem e que havia tomado um remédio para enjoo. Disse acreditar que não teria encostado na passageira. A Justiça, porém, considerou a versão inconsistente e entendeu que as provas confirmavam a acusação. Na sentença, a juíza destacou que a vítima manteve um relato firme e coerente desde o registro policial até o depoimento em juízo. A identificação do acusado também foi confirmada a partir dos registros da rodoviária e do bilhete de passagem, que indicavam que ele ocupava o assento ao lado do da mulher. A vítima relatou ainda que ficou profundamente abalada depois do episódio, passou a ter dificuldades para dormir e medo de adormecer, precisou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico e perdeu o emprego por causa das consequências emocionais. Esses efeitos foram considerados pela Justiça na definição da pena. A mulher conversou com o g1 após a condenação e se disse aliviada. "Em todo o tempo que o processo estava correndo eu não deixei de pensar, nenhum dia, em outras mulheres que pudessem, assim como eu, estar sendo vítimas desse homem. Foram praticamente 4 anos da minha palavra contra a dele, até aparecer outra vítima", afirmou. Outro caso, cinco anos depois Bombeiro Militar é preso por suspeita de importunação sexual dentro de ônibus no RS A condenação ocorre enquanto Bandeira está preso preventivamente por causa de outro processo, relacionado a um episódio semelhante ocorrido em abril deste ano. Em 22 de abril de 2026, uma passageira que viajava em um ônibus entre Porto Alegre e Dom Pedrito relatou que havia acordado durante a viagem após perceber que estava sendo tocada. O bombeiro foi preso em flagrante e, posteriormente, a prisão foi convertida em preventiva. O Ministério Público apontou semelhanças entre os dois episódios. Nos dois casos, Bandeira estaria usando uniforme de bombeiro, teria se aproximado de uma passageira durante uma viagem noturna e a vítima estaria dormindo quando teria ocorrido o contato. O processo referente ao episódio de abril de 2026 ainda está em andamento. Na sentença referente ao crime de 2021, a Justiça chegou a mencionar expressamente o processo de 2026. Segundo a decisão, o caso mais recente envolve circunstâncias semelhantes às do processo julgado agora: transporte coletivo intermunicipal, período noturno, vítima dormindo, uso do uniforme de bombeiro e fuga após ser surpreendido. "Esse padrão de comportamento revela maior reprovabilidade da conduta", declarou na decisão a juíza Paula Machado Abero Ferraz. A juíza ressaltou, entretanto, que o processo de 2026 não poderia ser considerado como uma condenação anterior para fins de agravamento da pena, já que ainda não existe condenação. VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/08/25/bombeiro-condenado-onibus-rs.ghtml


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